Telmo Dias Pereira Expurgos
instalações pioneiras:
Rua da Manutenção Militar Av. Infante D. Henrique
INSTALAÇÕES ACTUAIS:
Atualmente a empresa é administrada pelo Exmo. Telmo Dias Pereira, que está á frente dos destinos da empresa desde 1976, é atualmente uma empresa familiar.
As camaras de expurgo neste momento são as únicas a laborar em Lisboa, tendo fechado as camaras da empresa GásPurgo.
O Funcionamento das nossas camaras acontece todas as sextas feiras com o se-lamento das portas e a injeção de produto fungicida sob pressão, sendo abertas na terça feira seguinte.
Os artigos a expurgar ficam em contato com o produto durante 96 horas.
As camaras de expurgo neste momento são as únicas a laborar em Lisboa, tendo fechado as camaras da empresa GásPurgo.
O Funcionamento das nossas camaras acontece todas as sextas feiras com o se-lamento das portas e a injeção de produto fungicida sob pressão, sendo abertas na terça feira seguinte.
Os artigos a expurgar ficam em contato com o produto durante 96 horas.
A nossa empresa é uma das mais antigas de Portugal, o seu Alvará foi atribuído a 31 de Março de 1933, na qual o Exmo. Senhor Custódio Fontes Laranjeira recebe a Licença para exploração de oito camaras de expurgo sendo quatro com a capacidade de 75m³ e mais quatro com a capacidade de 10m³.
O Registo da Propriedade Industrial Patente de Inovación, concedeu a El Excmo. Sr. D. Marcelino Domingo Sanjuan aos trinta e um dias de Março de mil novecentos e trinta e três a patente de inovação pelo projeto inovador para expurgo.
O Registo da Propriedade Industrial Patente de Inovación, concedeu a El Excmo. Sr. D. Marcelino Domingo Sanjuan aos trinta e um dias de Março de mil novecentos e trinta e três a patente de inovação pelo projeto inovador para expurgo.

No dia 2 de Novembro de 2015 a nossa Empresa recebeu da Direção Geral de Alimentação e Veterinária a renovação da Autorização para exercer a atividade de prestação de serviços de aplicação terrestre de produtos FITOFARMACÊUTICOS, nas anteriores instalações.
No dia 6 de Fevereiro de 2019 a nossas Empresa recebeu da Direção Geral de Alimentação e Veterinária a nova Autorização para exercer a atividade de prestação de serviços de aplicação terrestre de produtos FITOFARMACÊUTICOS, nas nossas novas instalações.
Estando autorizado ao Abrigo do nº.4, do artigo 19º, da Lei nº. 26/2013, de 11 de Abril.
Estando autorizado ao Abrigo do nº.4, do artigo 19º, da Lei nº. 26/2013, de 11 de Abril.